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Bacharelada em Teólogia, e vivo para falar da palavra de Deus sempre.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984 



Institui a Lei de Execução Penal . 

SUBSEÇÃO 
Da Permissão de Saída 

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

- falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). 

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.




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